Últimas Notícias
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11/12/2025 - Contrato de Abertura de Crédito. Penhor rural. Reconhecimento de firma. CCIR. ITR. Qualificação registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de garantia pignoratícia decorrente de Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo.
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02/12/2025 - Retificação de área rural. Acréscimo expressivo. Memorial descritivo – área divergente. Reconhecimento de firma. Credor hipotecário – anuência. Via judicial.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.033281-4/001, Comarca de Salinas, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 12/11/2025 e publicada em 19/11/2025.
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24/11/2023 - Termo de Consolidação de Domínio. Reconhecimento de firma.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de reconhecimento de firma em título expedido pelo Estado.
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21/09/2023 - Requerimento. Procuração particular. Instrumento particular. Advogado – reconhecimento de firma. OAB/SP.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 0006772-44.2021.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 24/08/2023, DJ 29/08/2023.
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18/02/2021 - CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO. AVERBAÇÃO. ASSEMBLEIA – PROCURAÇÃO – RECONHECIMENTO DE FIRMA. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003515-12.2020.8.26.0071, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 24/11/2020, DJe de 30/11/2020.
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19/01/2021 - HIPOTECA – CANCELAMENTO. FINANCIAMENTO – QUITAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA. CADUCIDADE. SFH.
1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Processo n. 1000707-61.2020.8.26.0547, Juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, julgado em 12/01/2021.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA.
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas assinaturas com firma reconhecida.
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